Proposta proíbe monitoramento de empregados por câmeras

 

16/05/2011 20:34

Proposta proíbe monitoramento de empregados por câmeras

 

Leonardo Prado
Assis Melo
Assis Melo: uso indiscriminado de câmeras viola o direito à privacidade.

A Câmara analisa proposta que proíbe os empregadores de monitorar seus empregados por meio de equipamentos de filmagem. O texto abre apenas duas exceções: por motivos de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento ou para estudo da segurança e saúde do trabalhador e melhoria do processo produtivo.

Mesmo assim, nesses casos, o monitoramento será provisório e a divulgação das imagens será proibida, salvo para apresentação em juízo ou em investigações de órgãos públicos. A medida está prevista no Projeto de Lei 400/11, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS).

Invasão de privacidade
Em 2006, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o monitoramento com a instalação de câmeras para fins de segurança não ofende a intimidade e a privacidade dos trabalhadores, já que pretende evitar furtos e roubos. Mas, para o autor da proposta, o uso indiscriminado de câmeras no ambiente de trabalho viola o direito à privacidade do trabalhador.

Assis Melo argumenta que "o exercício do poder diretivo e fiscalizador do empregador, ou mesmo de seus legítimos interesses de zelar pela segurança de seu empreendimento ou estabelecimento, não podem servir de pretexto para que toleremos a violação inconstitucional de um direito fundamental".

Limites
O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, Antônio Alves Filho, concorda que o uso de câmeras no ambiente do trabalho deve ter limites.

Segundo ele, "a fiscalização eletrônica, quando não compromete a intimidade das pessoas, é admissível do ponto de vista do controle que o empregador pode fazer e é admissível do ponto de vista da segurança". No entanto, observa, "se ela for invasiva, se afetar a intimidade das pessoas, aí ela não pode ser tolerada".

Projeto de teor semelhante (PL 6147/05), do ex-deputado Tarcísio Zimmermann, havia sido aprovado em 2007 pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, mas foi arquivado ao final da legislatura passada.

Tramitação
O PL 400/11 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Alexandre Pôrto e Carolina Pompeu
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...